Aposentadoria dos Professores (INSS)

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Você conhece as regras de transição que permitem aposentar mais cedo?

A partir da Reforma da Previdência implementada em 2019, as regras para os professores se aposentarem mudou e passou a exigir dos professores da rede privada (INSS) uma idade mínima.

Antes da Reforma, para os professores da rede privada (INSS) bastava comprovar 30 anos de contribuição na função de magistério, se homem, e 25 anos de tempo de contribuição na função de magistério, se mulher.

A partir da Reforma da Previdência, passou-se a exigir para os professores a idade mínima de 60 anos, sendo reduzido o tempo de contribuição mínimo para 25 anos.

E para as professoras, passou-se a exigir a idade mínima de 57 anos, mantendo os 25 anos de contribuição.

Para aqueles que alcançaram os 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher) de contribuição antes de 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor), permanece o direito de pleitear a aposentadoria nos antigos moldes, haja vista terem direito adquirido às regras anteriores à Reforma, por já terem preenchido os requisitos antes da mudança da Lei.

Entretanto, os professores que já completaram ou irão completar os 25 anos de contribuição no magistério após 13/11/2019 devem seguir as novas regras.

Há diversos casos de professores que já completaram os 25 anos de tempo de contribuição (após 13/11/2019) mas, não tendo implementado a idade mínima exigida pela nova regra, permanecem na ativa, apenas aguardando cumprir o requisito etário.

Ocorre que muitos não sabem que existem duas regras de transição que permitem solicitar a aposentadoria antes de alcançar os 60 anos de idade (para homens) e 57 anos de idade (para as mulheres) e talvez você se encaixe em alguma delas.

As regras de transição são as seguintes:

1) IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

Por meio dessa regra de transição, é possível que os professores não precisem esperar a idade da nova regra geral – de 60 anos (homens) e 57 anos de idade (mulheres) para se aposentar.

Essa regra permite, neste ano de 2025, a aposentadoria para os professores que tenham completado 59 anos de idade e professoras que tenham completado 54 anos de idade.

Neste caso, o tempo de contribuição exigido é de 30 anos para homens e 25 anos para as mulheres.

Essa regra é chamada de Idade Mínima Progressiva porque, quando entrou em vigor, exigia a idade de 56 e 51 anos de idade para homens e mulheres, respectivamente. Essa idade exigida foi aumentando em 6 meses a cada ano, até que se chegue ao mínimo exigido na regra geral.

Segue tabela esquematizando os requisitos para este ano de 2025:

Homens:

Mulheres:

2) PEDÁGIO DE 100%

Essa regra de transição exige idade ainda menor para que seja obtida a aposentadoria. Entretanto, exige um pedágio em relação ao tempo de contribuição.

É exigido do homem a idade mínima de 55 anos e da mulher, 52 anos de idade.

Quanto ao tempo de contribuição, o mínimo é o mesmo da regra anterior, 30 anos para os homens e 25 para as mulheres. Além disso, deve ser cumprido o denominado “pedágio de 100%”, que funciona da seguinte forma:

– Primeiro deve-se contabilizar o tempo de contribuição implementado na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019);

– Em seguida, deve-se calcular quanto tempo, naquela data (13/11/2019), faltava para atingir 30 anos de contribuição (homens) ou 25 anos (mulheres);

– O pedágio será de 100% desse tempo que faltava, ou seja, se o tempo faltante era de 5 anos, o pedágio será de mais 5 anos.

Vamos supor….

Uma professora, em 13/11/2019, tinha 23 anos de contribuição. Portanto, faltavam 2 anos para completar os 25 anos. Assim, o pedágio dessa professora será de 4 anos (2 + 2).

Então, para ter direito à essa regra, essa professora deverá completar os 25 anos de contribuição + o pedágio de 4 anos, totalizando 29 anos de tempo de contribuição.

Vamos a um exemplo de um caso masculino….

Um professor, em 13/11/2019, tinha 29 anos de tempo de contribuição. Portanto, faltava 1 ano para completar 30 anos de contribuição. Assim, o pedágio desse professor será de 2 anos (1 + 1).

Então, para ter direito à essa regra, esse professor deverá completar os 30 anos de contribuição + o pedágio de 2 anos, totalizando 32 anos de tempo de contribuição.

Preenchido esse tempo, poderão pleitear a aposentadoria caso tenham, no mínimo, 55 anos de idade (homem) ou 52 anos de idade (mulher).

De forma esquematizada, os requisitos são os seguintes:

Homens:

Mulheres:

Essa regra é muito utilizada para aqueles que começaram a trabalhar cedo e acumularam muitos anos de tempo de contribuição. Merecem, portanto, uma regra mais branda para que possam buscar sua aposentadoria algum tempo antes, em comparação à data em que se aposentariam de acordo com a regra nova.

Para saber se você se encaixa em alguma dessas regras de transição, é necessário fazer um Planejamento Previdenciário, para contabilizar todo o seu tempo de magistério e avaliar se os requisitos foram cumpridos.

Fonte do artigo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/aposentadoria-dos-professores-inss/3501326102?_gl=1*16iqtcm*_gcl_au*MTI2NTc2MzgyOS4xNzYxMDY5ODM4LjE5NTY0MDMzODQuMTc2MTg1MzI0MC4xNzYxODUzMjM5*_ga*MTUzNDM3MTAyOC4xNjk1MTUwMzQ1*_ga_QCSXBQ8XPZ*czE3NjM0OTgxMTUkbzIwNCRnMSR0MTc2MzQ5ODI1OSRqNjAkbDAkaDA.

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